Direito de Família na Mídia
Mantido pagamento de pensão por morte a filho maior de 21 anos
05/08/2007 Fonte: TJMSO Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em sessão realizada na última quarta-feira (01/08), decidiu, por maioria, que o Estado de Mato Grosso do Sul deverá continuar pagando a pensão por morte do segurado ao filho. A decisão veio por meio do julgamento do agravo regimental em mandado de segurança nº 2006.016775-5/0001.00, em que o Estado de MS não se conformava com a decisão anterior do relator, Des. João Batista da Costa Marques, que determinava a manutenção do pagamento.
O agravante questionou, preliminarmente, a sua legitimidade passiva, pois alega que não foi chamado a integrar o processo, motivo pelo qual requereu que fosse declarada nula a decisão liminar. A preliminar foi rejeitada pelos desembargadores, pois restou comprovado nos autos que foram intimados o Governador e o Secretário de Estado de Mato Grosso do Sul.
Em relação ao mérito, o agravo foi improvido, pois os componentes do Pleno entenderam que o filho do segurado falecido possui direito ao pagamento da pensão, pois é menor de vinte e quatro anos e comprovou freqüentar curso de nível superior. O voto do relator foi fundamentado na Lei Estadual nº 2.207 de 28 de dezembro de 2000, que inclui na condição de dependentes dos segurados: os filhos solteiros, menores de vinte e um anos ou inválidos, ou menor de vinte e quatro anos, freqüentando curso superior.